Acórdão 625/2024
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Em vigor
07/10/2024
08/10/2024
50300.018031/2023-13
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 625-2024-ANTAQ
Processo: 50300.018031/2023-13
Interessado: Autoridade Portuária de Santos (APS)
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de manifestação de interesse da Autoridade Portuária de Santos (APS) em aderir ao Manual de Fiscalização Conjunta da ANTAQ, em atendimento ao artigo 8º, inciso III, da Portaria nº 574/2018-MTPA, com vistas à assunção das competências passíveis de delegação relacionadas no artigo 2º, incisos I, II e III, da referida Portaria,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar o Manual de Fiscalização Conjunta da ANTAQ e da Autoridade Portuária de Santos - APS (SEI nº 2237717);
declarar atendida a condicionante estabelecida pelo item 5.2. do Acórdão nº 616-2023-ANTAQ; e
cientificar a Autoridade Portuária de Santos acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral