Acórdão 611/2024
Outros
Em vigor
07/10/2024
08/10/2024
50300.012723/2024-21
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 611-2024-ANTAQ
Processo: 50300.012723/2024-21
Interessado: Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda-EPP
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação da Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda-EPP, inscrita no CNPJ nº 13.342.761/0001-73, para fins de reajuste de preços dos serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do rio São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Neópolis/SE e Penedo/AL, autorizados por meio do Termo de Autorização nº 870-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar o reajuste médio de 11% para os serviços de transportes de veículos e de 10% para os serviços de passageiros, apurados para o período de novembro de 2022 a junho de 2024;
ressaltar que para os novos requerimentos de reajustes de preços dos serviços de transporte aquaviário autorizados a requerente deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória:
Análise de preços, com a memória de cálculo dos reajustes, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, e o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;
Faturamento e capacidade operacional, com a demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e a sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens; e
Comprovação da regularização do envio das informações da linha de navegação da travessia ao Sistema de Desempenho da Navegação (SDN) da ANTAQ;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, em processo apartado, apure o cumprimento pela empresa da obrigação prevista no art. 14, VIII, da Resolução ANTAQ nº 1.274/2009; e
cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral