Acórdão 611/2024

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Em vigor

07/10/2024

50300.012723/2024-21

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 611-2024-ANTAQ Processo: 50300.012723/2024-21 Interessado: Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda-EPP Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 611-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012723/2024-21

 

Interessado: Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda-EPP

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação da Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda-EPP, inscrita no CNPJ nº 13.342.761/0001-73, para fins de reajuste de preços dos serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do rio São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Neópolis/SE e Penedo/AL, autorizados por meio do Termo de Autorização nº 870-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar o reajuste médio de 11% para os serviços de transportes de veículos e de 10% para os serviços de passageiros, apurados para o período de novembro de 2022 a junho de 2024;

 

ressaltar que para os novos requerimentos de reajustes de preços dos serviços de transporte aquaviário autorizados a requerente deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória:

 

Análise de preços, com a memória de cálculo dos reajustes, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, e o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;

 

Faturamento e capacidade operacional, com a demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e a sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens; e

 

Comprovação da regularização do envio das informações da linha de navegação da travessia ao Sistema de Desempenho da Navegação (SDN) da ANTAQ;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, em processo apartado, apure o cumprimento pela empresa da obrigação prevista no art. 14, VIII, da Resolução ANTAQ nº 1.274/2009; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral