Acórdão 607/2024
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Em vigor
07/10/2024
08/10/2024
50300.008553/2024-80
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 607-2024-ANTAQ
Processo: 50300.008553/2024-80
Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face da decisão proferida no Acórdão nº 163-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A., arrendatária no Porto de Imbituba/SC, eis que legítimo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão proferida no Acórdão nº 163-2024-ANTAQ; e
comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral