Acórdão 607/2024

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Em vigor

07/10/2024

50300.008553/2024-80

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 607-2024-ANTAQ Processo: 50300.008553/2024-80 Interessado: Santos Brasil Participações S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 607-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008553/2024-80

 

Interessado: Santos Brasil Participações S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face da decisão proferida no Acórdão nº 163-2024-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A., arrendatária no Porto de Imbituba/SC, eis que legítimo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão proferida no Acórdão nº 163-2024-ANTAQ; e

 

comunicar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral