Acórdão 597/2024

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Em vigor

07/10/2024

50300.003530/2023-06

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 597-2024-ANTAQ Processo: 50300.003530/2023-06 Interessados: A.P. Moller Maersk A/S e Companhia Docas do Ceará - CDC Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 597-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003530/2023-06

 

Interessados: A.P. Moller Maersk A/S e Companhia Docas do Ceará - CDC

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela empresa A.P. Moller Maersk A/S,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa A.P. Moller Maersk A/S, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada por meio da Deliberação-DG nº 55/2021-ANTAQ;

 

cientificar a empresa A.P. Moller Maersk A/S e a Companhia Docas do Ceará - CDC acerca da presente deliberação; e

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral