Acórdão 597/2024
Outros
Em vigor
07/10/2024
08/10/2024
50300.003530/2023-06
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 597-2024-ANTAQ
Processo: 50300.003530/2023-06
Interessados: A.P. Moller Maersk A/S e Companhia Docas do Ceará - CDC
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela empresa A.P. Moller Maersk A/S,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa A.P. Moller Maersk A/S, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada por meio da Deliberação-DG nº 55/2021-ANTAQ;
cientificar a empresa A.P. Moller Maersk A/S e a Companhia Docas do Ceará - CDC acerca da presente deliberação; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral