Acórdão 576/2024
Outros
Em vigor
26/09/2024
30/09/2024
50300.018013/2024-12
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 576-2024-ANTAQ
Processo: 50300.018013/2024-12
Interessados: Centro Nacional de Navegação Transatlântica e Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC
Relator: Lima Filho
Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar em face da norma da Autoridade Portuária de Santos (APS), NAP.SUMAS.OPR.023.2024, que versa sobre o controle de gestão e conformidade da água de lastro de navios e embarcações em atividade no Porto Organizado de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a Deliberação-DG nº 75/2024 (SEI nº 2336829), publicada no Diário oficial da União de 06/09/2024 (SEI nº 2337391) em seus exatos termos, exceto para a oitiva da parte interessada, a Autoridade Portuária de Santos, cujo prazo passa a ser de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 40, § 2º da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022; e
informar ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (CENTRONAVE), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), à Autoridade Portuária de Santos S.A. e à Diretoria de Portos e Costas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral