Acórdão 589/2024
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Em vigor
24/09/2024
25/09/2024
50300.016933/2019-21
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 589-2024-ANTAQ
Processo: 50300.016933/2019-21
Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Revisor: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento DP/42.2000, de titularidade da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em:
dar por cumprido o item I, alínea "a", e item "II" do Acórdão nº 773-2021-ANTAQ, por meio do qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ determinou à Superintendência de Outorgas (SOG) a quantificação do desequilíbrio econômico-financeiro ocasionado no âmbito do Contrato de Arrendamento DP/42.2000, em função dos investimentos realizados pela arrendatária do Porto Organizado de Santos, Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., para atendimento à determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da Intimação nº 59/2014-002, atinente à construção de um prédio administrativo e um estacionamento em apoio àquela Autoridade Aduaneira;
considerar, para a análise global do EVTEA - já computando o evento desequilibrador do Contrato - o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 7.173.000,01 (sete milhões, cento e setenta e três mil reais e um centavo), data-base em dez/2016, considerando as instalações destinadas à RFB, mais a edificação geral;
manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
encaminhar os autos à Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), considerando a delegação de competências ultimada pelo Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023; e
cientificar a empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral