Acórdão 589/2024

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Em vigor

24/09/2024

50300.016933/2019-21

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 589-2024-ANTAQ Processo: 50300.016933/2019-21 Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. Relatora: Flávia Takafashi Revisor: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 589-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.016933/2019-21

 

Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Revisor: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento DP/42.2000, de titularidade da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

dar por cumprido o item I, alínea "a", e item "II" do Acórdão nº 773-2021-ANTAQ, por meio do qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ determinou à Superintendência de Outorgas (SOG) a quantificação do desequilíbrio econômico-financeiro ocasionado no âmbito do Contrato de Arrendamento DP/42.2000, em função dos investimentos realizados pela arrendatária do Porto Organizado de Santos, Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., para atendimento à determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da Intimação nº 59/2014-002, atinente à construção de um prédio administrativo e um estacionamento em apoio àquela Autoridade Aduaneira;

 

considerar, para a análise global do EVTEA - já computando o evento desequilibrador do Contrato - o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 7.173.000,01 (sete milhões, cento e setenta e três mil reais e um centavo), data-base em dez/2016, considerando as instalações destinadas à RFB, mais a edificação geral;

 

manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);

 

encaminhar os autos à Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), considerando a delegação de competências ultimada pelo Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023; e

 

cientificar a empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral