Acórdão 586/2024

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Em vigor

24/09/2024

50300.002249/2023-48

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 586-2024-ANTAQ Processo: 50300.002249/2023-48 Interessado: Tribunal de Contas da União, Ultracargo Logística S.A., Companhia Docas do Estado Bahia Relator: Lima Filho Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 586-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002249/2023-48

 

Interessado: Tribunal de Contas da União, Ultracargo Logística S.A., Companhia Docas do Estado Bahia

 

Relator: Lima Filho

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de determinação do Tribunal de Contas da União - TCU, conforme item 9.1, do Acórdão nº 148/2024-TCU-Plenário (SEI nº 2164390, pág. 4), de que, previamente à formalização do termo aditivo de prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 24/2002, seja realizada a atualização dos estudos e demais documentos jurídicos para que seja considerada a estimativa de Capex realizada pela Agência,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar que o reequilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 24/2002, celebrado entre a empresa Terminal Químico de Aratu S.A., atualmente denominada Ultracargo Logística S.A., e a Companhia Docas da Bahia, tem por resultado o Valor Presente Líquido positivo de R$ 10.025.865,55 (dez milhões, vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme descrito no voto que fundamenta esta decisão (SEI nº 2314006) e na manifestação de procedência da Superintendência de Outorgas;

 

manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);

 

determinar à Gerência de Portos Organizados - GPO que efetue o traslado das cópias das peças processuais para o processo de EVTEA (50300.000612/2022-18), de modo a refletir a alteração realizada, mantendo o histórico processual; e

 

cientificar o Tribunal de Contas da União, a Secretaria Nacional de Portos, a empresa Ultracargo Logística S.A. e a Companhia Docas do Estado Bahia acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral