Acórdão 585/2024
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Em vigor
24/09/2024
25/09/2024
50300.015804/2020-59
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 585-2024-ANTAQ
Processo: 50300.015804/2020-59
Interessado: Pan Marine do Brasil Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Controle das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador instaurado em desfavor da empresa Pan Marine do Brasil Ltda., tendo em visto que a mesma apresenta passivo a descoberto, acarretando descumprimento do requisito econômico-financeiro exigido pelo art. 9º, inciso I, alínea 'a' c/c art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:
reformar a Deliberação PAS nº 44/2023/SFC e declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004520-9, lavrado em desfavor da empresa Pan Marine do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.082/0001-25; e
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para as devidas providências.
Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral