Acórdão 585/2024

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Em vigor

24/09/2024

50300.015804/2020-59

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 585-2024-ANTAQ Processo: 50300.015804/2020-59 Interessado: Pan Marine do Brasil Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Controle das Unidades Regionais Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 585-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015804/2020-59

 

Interessado: Pan Marine do Brasil Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Controle das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador instaurado em desfavor da empresa Pan Marine do Brasil Ltda., tendo em visto que a mesma apresenta passivo a descoberto, acarretando descumprimento do requisito econômico-financeiro exigido pelo art. 9º, inciso I, alínea 'a' c/c art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

reformar a Deliberação PAS nº 44/2023/SFC e declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004520-9, lavrado em desfavor da empresa Pan Marine do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.082/0001-25; e

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para as devidas providências.

 

 

Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral