Acórdão 581/2024
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Em vigor
24/09/2024
25/09/2024
50300.017348/2024-13
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 581-2024-ANTAQ
Processo: 50300.017348/2024-13
Interessado: Atem's Distribuidora de Petróleo S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial formulado pela empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 dias, a contar de 17/08/2024, à empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0011-77, titular do Contrato de Adesão nº 4/2022, com vistas à movimentação e armazenagem de granel sólido, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, incisos I e IV, da Resolução ANTAQ nº 71/2022;
ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral