Acórdão 579/2024
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Em vigor
24/09/2024
25/09/2024
50300.011664/2024-73
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 579-2024-ANTAQ
Processo: 50300.011664/2024-73
Interessado: Kincaid Mendes Vianna Advogados
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta, em tese, formulada pela Kincaid Mendes Vianna Advogados, relativa à possibilidade de terceirização da gestão náutica de embarcações próprias empregadas na navegação interior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em:
receber a Consulta formulada pelo escritório de advocacia Kincaid Mendes Vianna Advogados acerca da possibilidade de uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN) contratar empresa especializada para a prestação de serviços de "ship manager", visando à terceirização da execução das atividades relacionadas à gestão náutica das embarcações nacionais classificadas na navegação interior, empregadas no transporte fluvial de cargas;
dispor que não há óbice regulatório à extensão do entendimento exarado no Acórdão nº 579-2023-ANTAQ às embarcações nacionais próprias classificadas na navegação interior, visando ao transporte longitudinal de cargas;
dispor que a empresa proprietária da embarcação permanecerá como responsável legal pelo seu aprestamento e responderá perante a ANTAQ por questões fiscalizatórias e regulatórias relacionadas à embarcação; e
cientificar a Kincaid Mendes Vianna Advogados acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral