Acórdão 578/2024

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Em vigor

24/09/2024

50300.008655/2023-14

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 578-2024-ANTAQ Processo: 50300.008655/2023-14 Interessado: Refisa Indústria e Comércio Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 578-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008655/2023-14

 

Interessado: Refisa Indústria e Comércio Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória apresentada pela empresa Refisa Indústria e Comércio Ltda., acerca da conformidade jurídico-regulatória do instituto "doação com encargos", previsto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no Decreto Federal nº 9.764/2019, em relação à legislação que rege as atividades portuárias, em especial a Lei nº 12.815/2013, o Decreto Federal nº 8.033/2013 e normativos da ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

receber a consulta formulada pela empresa Refisa Indústria e Comércio Ltda. acerca da aderência jurídico-regulatória do instituto "doação com encargos" previsto no arcabouço legal das legislações afetas ao setor portuário; bem como sobre a viabilidade de realização de investimentos por meio do instituto de doação, obtendo em favor da carga (sal), a título de encargo, o caráter prioritário, não exclusivo, por tempo determinado, de atracação no dorso do berço 2;

 

dispor que a Autoridade Portuária, no âmbito das suas competências para estabelecer o Regulamento de Exploração do Porto (REP), poderá conceder, como contrapartida à realização de investimentos propostos pela Consulente, a prioridade ou a preferência de atracação, desde que a assunção dos encargos:

 

resguarde o interesse público;

 

não impacte a logística do porto;

 

não se sobreponha ou afaste direitos já firmados em contratos com arrendatários/operadores portuários; e

 

não se confunda com os instrumentos de exploração de área dentro do porto organizado.

 

cientificar a Refisa Indústria e Comércio Ltda. e a SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral