Acórdão 578/2024
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Em vigor
24/09/2024
25/09/2024
50300.008655/2023-14
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 578-2024-ANTAQ
Processo: 50300.008655/2023-14
Interessado: Refisa Indústria e Comércio Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória apresentada pela empresa Refisa Indústria e Comércio Ltda., acerca da conformidade jurídico-regulatória do instituto "doação com encargos", previsto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no Decreto Federal nº 9.764/2019, em relação à legislação que rege as atividades portuárias, em especial a Lei nº 12.815/2013, o Decreto Federal nº 8.033/2013 e normativos da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em:
receber a consulta formulada pela empresa Refisa Indústria e Comércio Ltda. acerca da aderência jurídico-regulatória do instituto "doação com encargos" previsto no arcabouço legal das legislações afetas ao setor portuário; bem como sobre a viabilidade de realização de investimentos por meio do instituto de doação, obtendo em favor da carga (sal), a título de encargo, o caráter prioritário, não exclusivo, por tempo determinado, de atracação no dorso do berço 2;
dispor que a Autoridade Portuária, no âmbito das suas competências para estabelecer o Regulamento de Exploração do Porto (REP), poderá conceder, como contrapartida à realização de investimentos propostos pela Consulente, a prioridade ou a preferência de atracação, desde que a assunção dos encargos:
resguarde o interesse público;
não impacte a logística do porto;
não se sobreponha ou afaste direitos já firmados em contratos com arrendatários/operadores portuários; e
não se confunda com os instrumentos de exploração de área dentro do porto organizado.
cientificar a Refisa Indústria e Comércio Ltda. e a SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral