Acórdão 577/2024

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Em vigor

24/09/2024

50300.004062/2022-06

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 577-2024-ANTAQ Processo: 50300.004062/2022-06 Interessado: Terminal Exportador de Santos S.A. (TES) Relatora: Flávia Takafashi Revisor: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 577-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004062/2022-06

 

Interessado: Terminal Exportador de Santos S.A. (TES)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Revisor: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2016, de titularidade da empresa Terminal Exportador de Santos S.A. (TES),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

indeferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pelo Terminal Exportador de Santos S.A. (TES), detentor do Contrato de Arrendamento nº 01/2016, em relação aos seguintes eventos:

 

Investimentos ambientais não previstos originalmente (evento pretérito);

 

Regularização de metragem de área utilizada (evento pretérito);

 

Cobrança de IPTU referente à área total do Contrato de Arrendamento, a contar de 2017, tendo em vista decisão do Superior Tribunal Federal (evento pretérito); e

 

Indisponibilidade de parte de sua área e as interferências ocasionadas por terminais vizinhos.

 

declarar que os itens do pedido relacionados a eventos futuros, caracterizados pelos pleitos de incorporação do Berço 38 e de inclusão de área referente à moega ferroviária, devem ser submetidos ao rito formal exigido pela Portaria Minfra nº 530/2019;

 

deferir o pedido de recomposição da matriz econômico-financeira do Contrato em relação ao déficit de capacidade decorrente do atraso na entrega da área 2 e da demora na disponibilização da prioridade de utilização do Berço 38;

 

encaminhar o processo em diligência à Superintendência de Outorgas para que apresente o cálculo do Valor Presente Líquido do Contrato de Arrendamento nº 01/2016, de titularidade da empresa Terminal Exportador de Santos S.A. (TES), considerando, especialmente, o impacto da Portaria nº 754/2021/SNPTA (SEI nº 1699786), que suspendeu as obrigações de Movimentação Mínima Exigida vinculadas ao 3º, 4º e 5º anos contratuais, em decorrência, justamente, do atraso na disponibilização do berço 38 à arrendatária, combinado com o atraso na entrega da área 2;

 

manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);

 

determinar que os autos retornem à deliberação da Diretoria Colegiada após a conclusão das diligências; e

 

cientificar o Terminal Exportador de Santos S.A. (TES) e a Secretaria Nacional de Portos acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral