Acórdão 577/2024
Outros
Em vigor
24/09/2024
25/09/2024
50300.004062/2022-06
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 577-2024-ANTAQ
Processo: 50300.004062/2022-06
Interessado: Terminal Exportador de Santos S.A. (TES)
Relatora: Flávia Takafashi
Revisor: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2016, de titularidade da empresa Terminal Exportador de Santos S.A. (TES),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em:
indeferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pelo Terminal Exportador de Santos S.A. (TES), detentor do Contrato de Arrendamento nº 01/2016, em relação aos seguintes eventos:
Investimentos ambientais não previstos originalmente (evento pretérito);
Regularização de metragem de área utilizada (evento pretérito);
Cobrança de IPTU referente à área total do Contrato de Arrendamento, a contar de 2017, tendo em vista decisão do Superior Tribunal Federal (evento pretérito); e
Indisponibilidade de parte de sua área e as interferências ocasionadas por terminais vizinhos.
declarar que os itens do pedido relacionados a eventos futuros, caracterizados pelos pleitos de incorporação do Berço 38 e de inclusão de área referente à moega ferroviária, devem ser submetidos ao rito formal exigido pela Portaria Minfra nº 530/2019;
deferir o pedido de recomposição da matriz econômico-financeira do Contrato em relação ao déficit de capacidade decorrente do atraso na entrega da área 2 e da demora na disponibilização da prioridade de utilização do Berço 38;
encaminhar o processo em diligência à Superintendência de Outorgas para que apresente o cálculo do Valor Presente Líquido do Contrato de Arrendamento nº 01/2016, de titularidade da empresa Terminal Exportador de Santos S.A. (TES), considerando, especialmente, o impacto da Portaria nº 754/2021/SNPTA (SEI nº 1699786), que suspendeu as obrigações de Movimentação Mínima Exigida vinculadas ao 3º, 4º e 5º anos contratuais, em decorrência, justamente, do atraso na disponibilização do berço 38 à arrendatária, combinado com o atraso na entrega da área 2;
manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
determinar que os autos retornem à deliberação da Diretoria Colegiada após a conclusão das diligências; e
cientificar o Terminal Exportador de Santos S.A. (TES) e a Secretaria Nacional de Portos acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral