Acórdão 573/2024

Outros

Em vigor

24/09/2024

50300.001520/2019-41

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 573-2024-ANTAQ Processo: 50300.001520/2019-41 Interessado: Secretaria Nacional de Portos Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 573-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001520/2019-41

 

Interessado: Secretaria Nacional de Portos

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração de possíveis impactos no reequilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 03/99, deliberado pela ANTAQ por meio da Resolução ANTAQ nº 6.145/2018, em função da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a seguradora Zurich Brasil Seguros S.A. ao ressarcimento de valores à empresa Pérola S.A., em razão de vendaval ocorrido no Porto de Santos no ano de 2009,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

em resposta à consulta apresentada e esta Agência pelo Poder Concedente, por meio do Ofício nº 184/2022/SNPTA, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que:

 

o equilíbrio contratual do Contrato de Arrendamento 03/99, já extinto, firmado entre a Companhia Docas de São Paulo (CODESP) e a empresa Pérola S.A., apurado pela Resolução ANTAQ nº 6.145/2018 no bojo do Processo nº 00045.000325/2015-61, considerou os ressarcimentos dos valores dispendidos pela empresa Pérola S.A. para a reconstrução do armazém em razão de vendaval ocorrido no Porto de Santos no ano de 2009;

 

o valor do ressarcimento da seguradora Zurich Brasil Seguros S.A. à empresa Pérola S.A., em função da decisão judicial, deverá ser revertido ao Poder Concedente a título de indenização;

 

o ressarcimento do seguro pela seguradora Zurich Brasil Seguros S.A. à empresa Pérola S.A. altera o VPL calculado orginalmente na Nota Técnica nº 88/2018/GPO/SOG e disposto na Resolução ANTAQ nº 6.145/2018, resultando no VPL Positivo de R$ 4.860.236,35 (quatro milhões oitocentos e sessenta mil duzentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 30/04/2016, data do último dia de vigência do Contrato de Arrendamento 03/99, com data-base abril de 2016, conforme disposto na Nota Técnica nº 75/2022/GPO/SOG; e

 

encerrado o Contrato de Arrendamento nº 03/99, a partir de 01/05/2016, o montante atualizado do VPL disposto no item anterior deve ser ainda atualizado até a sua efetiva quitação pela empresa Pérola S.A. com base na legislação federal vigente para a matéria.

 

cientificar o Poder Concedente e a Pérola S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral