Acórdão 583/2024

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Em vigor

24/09/2024

50300.001292/2021-24

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 583-2024-ANTAQ Processo: 50300.001292/2021-24 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Lima Filho Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 583-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001292/2021-24

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Lima Filho

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 2019, em cumprimento ao tema 3.8 da Agenda Regulatória da ANTAQ do ciclo 2022/2024,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar a proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 13 de abril de 2019, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações para alimentação do Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP) da ANTAQ, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D2 SEI nº 2342203;

 

dar por cumprido o Tema 3.8 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2022/2024; e

 

dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão.

 

 

Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral