Acórdão 583/2024
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Em vigor
24/09/2024
25/09/2024
50300.001292/2021-24
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 583-2024-ANTAQ
Processo: 50300.001292/2021-24
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Lima Filho
Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 2019, em cumprimento ao tema 3.8 da Agenda Regulatória da ANTAQ do ciclo 2022/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 13 de abril de 2019, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações para alimentação do Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP) da ANTAQ, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D2 SEI nº 2342203;
dar por cumprido o Tema 3.8 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2022/2024; e
dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão.
Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral