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Portaria DG 527/2024

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Em vigor

09/09/2024

50300.014555/2023-27

Agência Nacional de Transportes Aquaviários PORTARIA-DG ANTAQ Nº 527/2024 Autoriza o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das competências que lhe... Ver mais
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Portaria DG 527/2024

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

PORTARIA-DG ANTAQ Nº 527/2024

 

 

Autoriza o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das competências que lhe conferem os incisos III e VII do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 16 de maio de 2022, o art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e o que foi deliberado na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 571, realizada entre 2 e 4 de setembro de 2024,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

 

 

Art. 2º Delegar à Superintendência de Administração e Finanças competência para avaliar as solicitações prioritárias de teletrabalho previstas em lei e no ato de instituição do PGD na ANTAQ.

 

 

Art. 3º Delegar ao Comitê Estratégico de Governança as seguintes competências:

 

I - consolidar as informações e os resultados referentes ao PGD e enviar os dados aos órgãos solicitantes, nos termos do § 5º do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, em consonância com as regras estabelecidas no art. 23, inciso II, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24 de 2023;

 

II - orientar e dar suporte às unidades organizacionais na elaboração dos planos de entregas; e

 

III - deliberar sobre os casos omissos.

 

 

Art. 4º O PGD é obrigatório em todas as unidades organizacionais da ANTAQ e seus participantes têm dispensa do registro de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.

 

 

Art. 5º Em caso de revogação do PGD, as unidades organizacionais da ANTAQ terão o prazo de até 30 dias para retorno ao controle de frequência a partir da publicação do ato.

 

 

Art. 6º A Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022 manterá seus efeitos até 31 de outubro de 2024.

 

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral