Acórdão 558/2024
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Em vigor
09/09/2024
10/09/2024
50300.014555/2023-27
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 558-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014555/2023-27
Interessado: ANTAQ
Relator: Eduardo Nery
Unidades Técnicas: Superintendência de Administração e Finanças e Comitê Estratégico de Governança
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de regulamentação do Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, com fundamento na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI 52, de 21 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI 24, de 28 de julho de 2023, promovidas no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a Portaria-MINUTA SPL SEI 2296698, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e
aprovar a Portaria-MINUTA SPL SEI 2296697, que autoriza o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral