Acórdão 557/2024

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Em vigor

09/09/2024

50300.013792/2024-51

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 557-2024-ANTAQ Processo: 50300.013792/2024-51 Interessado: Portocel - Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 557-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013792/2024-51

 

Interessado: Portocel - Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização especial e emergencial para a realização de operação de movimentação e armazenagem de carga conteinerizada em Terminal de Uso Privado,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa Portocel - Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A., inscrita no CNPJ nº 28.497.394/0001-54, a realizar operações de movimentação e armazenagem de perfil de carga conteinerizada no Terminal Privado de sua titularidade, localizado em em Aracruz/ES e regido pelo Contrato de Adesão (Adaptação) nº 106/2016-ANTAQ, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a partir de 19 de setembro de 2024;

 

ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e

 

cientificar a Empresa interessada e a Superintendência de Outorgas da ANTAQ acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral