Acórdão 556/2024

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Em vigor

09/09/2024

50300.015193/2024-72

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 556-2024-ANTAQ Processo: 50300.015193/2024-72 Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 556-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015193/2024-72

 

Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ)

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar referente a cobranças a título de detention,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), representando sua associada Comexim Ltda., contra o armador estrangeiro Hapag Lloyd A/G e seu agente intermediário Libra Serviços de Navegação Ltda.;

 

indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto do perigo da demora;

 

determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e

 

comunicar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral