Acórdão 556/2024
Outros
Em vigor
09/09/2024
10/09/2024
50300.015193/2024-72
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 556-2024-ANTAQ
Processo: 50300.015193/2024-72
Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ)
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar referente a cobranças a título de detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), representando sua associada Comexim Ltda., contra o armador estrangeiro Hapag Lloyd A/G e seu agente intermediário Libra Serviços de Navegação Ltda.;
indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto do perigo da demora;
determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e
comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral