Acórdão 553/2024
Outros
Em vigor
09/09/2024
10/09/2024
50300.014491/2024-45
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 553-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014491/2024-45
Interessado: Evergreen Shipping Agency (Brazil) S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição protocolada pela empresa Rolemak Comercial Ltda. contra o transportador marítimo Evergreen Shipping Agency (Brazil), contendo manifestação em relação ao bloqueio de CE Mercante supostamente ilegal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer a denúncia protocolada, como medida cautelar, pela empresa Rolemak Comercial Ltda., CNPJ nº 01.103.171/0006-13, (SEI nº 2295480) contra o transportador marítimo Evergreen Shipping Agency (Brazil), CNPJ nº 36.040.978/0001-24;
indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foi demonstrado o perigo na demora;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a instauração de processo apartado de fiscalização para apuração da denúncia diante dos indícios de que tenha havido transgressões à Resolução ANTAQ nº 62 por parte da denunciada.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral