Acórdão 553/2024

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Em vigor

09/09/2024

50300.014491/2024-45

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 553-2024-ANTAQ Processo: 50300.014491/2024-45 Interessado: Evergreen Shipping Agency (Brazil) S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 553-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014491/2024-45

 

Interessado: Evergreen Shipping Agency (Brazil) S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição protocolada pela empresa Rolemak Comercial Ltda. contra o transportador marítimo Evergreen Shipping Agency (Brazil), contendo manifestação em relação ao bloqueio de CE Mercante supostamente ilegal,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer a denúncia protocolada, como medida cautelar, pela empresa Rolemak Comercial Ltda., CNPJ nº 01.103.171/0006-13, (SEI nº 2295480) contra o transportador marítimo Evergreen Shipping Agency (Brazil), CNPJ nº 36.040.978/0001-24;

 

indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foi demonstrado o perigo na demora;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a instauração de processo apartado de fiscalização para apuração da denúncia diante dos indícios de que tenha havido transgressões à Resolução ANTAQ nº 62 por parte da denunciada.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral