Acórdão 547/2024

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Em vigor

09/09/2024

50300.021267/2022-48

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 547-2024-ANTAQ Processo: 50300.021267/2022-48 Interessados: Autoridade Portuária de Santos - APS e Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS Relator: Lima Filho Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 547-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021267/2022-48

 

Interessados: Autoridade Portuária de Santos - APS e Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS

 

Relator: Lima Filho

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento de determinação contida no Acórdão nº 27-2024-ANTAQ (SEI nº 2154321),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conceder o prazo adicional de 90 (noventa) dias para que a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS concluam as negociações e celebrem o contrato de passagem referente à ocupação da área em que se localiza o duto de 6 polegadas destinado ao transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conforme determinado no item 5.4 do Acórdão nº 27-2024-ANTAQ;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e

 

cientificar a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral