Acórdão 547/2024
Outros
Em vigor
09/09/2024
10/09/2024
50300.021267/2022-48
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 547-2024-ANTAQ
Processo: 50300.021267/2022-48
Interessados: Autoridade Portuária de Santos - APS e Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Relator: Lima Filho
Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento de determinação contida no Acórdão nº 27-2024-ANTAQ (SEI nº 2154321),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conceder o prazo adicional de 90 (noventa) dias para que a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS concluam as negociações e celebrem o contrato de passagem referente à ocupação da área em que se localiza o duto de 6 polegadas destinado ao transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conforme determinado no item 5.4 do Acórdão nº 27-2024-ANTAQ;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
cientificar a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral