Acórdão 546/2024
Outros
Em vigor
09/09/2024
10/09/2024
50300.018428/2019-11
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 546-2024-ANTAQ
Processo: 50300.018428/2019-11
Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Bourbon Specialty Coffees S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar subsistente o Auto de Infração nº 4127-0, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 05/11/2019;
autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa Bourbon Specialty Coffees S.A., caso de fato tenha recebido, no valor de R$ 551,44 (quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE;
delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
cientificar as empresas Santos Brasil Participações S.A. e Bourbon Specialty Coffees S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral