Acórdão 546/2024

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Em vigor

09/09/2024

50300.018428/2019-11

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 546-2024-ANTAQ Processo: 50300.018428/2019-11 Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Bourbon Specialty Coffees S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 546-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018428/2019-11

 

Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Bourbon Specialty Coffees S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar subsistente o Auto de Infração nº 4127-0, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 05/11/2019;

 

autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa Bourbon Specialty Coffees S.A., caso de fato tenha recebido, no valor de R$ 551,44 (quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE;

 

delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e

 

cientificar as empresas Santos Brasil Participações S.A. e Bourbon Specialty Coffees S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral