Acórdão 543/2024
Outros
Em vigor
09/09/2024
10/09/2024
50300.009047/2024-16
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 543-2024-ANTAQ
Processo: 50300.009047/2024-16
Interessado: Consórcio Ponte Rio Tocantins
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, para execução de obras de infraestrutura,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
arquivar os presentes autos, concernentes ao pedido para construção de instalação portuária e seu registro, apresentado pela empresa Consorcio Ponte Rio Tocantis, CNPJ nº 50.180.042/0001-20, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.784/1999, porquanto não foram preenchidos os requisitos previstos na Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 2016; e
comunicar a empresa Consórcio Ponte Rio Tocantins acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral