Acórdão 540/2024

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Em vigor

09/09/2024

50300.014807/2024-07

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 540-2024-ANTAQ Processo: 50300.014807/2024-07 Interessados: Repinho Reflorestadora Madeiras e Compensados Ltda.; MSC Medirerranean Shipping do Brasil Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 540-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014807/2024-07

 

Interessados: Repinho Reflorestadora Madeiras e Compensados Ltda.; MSC Medirerranean Shipping do Brasil Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar por suposta cobrança indevida de no-show,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

admitir a denúncia apresentada pela empresa Repinho Reflorestadora Madeiras e Compensados Ltda., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para indeferir o pedido de medida cautelar contra a empresa MSC Medirerranean Shipping do Brasil Ltda.;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que realize análise e proceda a instrução do mérito da denúncia em tela, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral