Acórdão 540/2024
Outros
Em vigor
09/09/2024
10/09/2024
50300.014807/2024-07
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 540-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014807/2024-07
Interessados: Repinho Reflorestadora Madeiras e Compensados Ltda.; MSC Medirerranean Shipping do Brasil Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar por suposta cobrança indevida de no-show,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:
admitir a denúncia apresentada pela empresa Repinho Reflorestadora Madeiras e Compensados Ltda., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para indeferir o pedido de medida cautelar contra a empresa MSC Medirerranean Shipping do Brasil Ltda.;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que realize análise e proceda a instrução do mérito da denúncia em tela, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral