Acórdão 538/2024
Outros
Em vigor
09/09/2024
10/09/2024
50300.008994/2024-81
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 538-2024-ANTAQ
Processo: 50300.008994/2024-81
Interessado: Superpesa Marítima Ltda. (em recuperação judicial)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à Recurso de Reconsideração interposto pela Superpesa Marítima Ltda. (em recuperação judicial) em face do Acórdão nº 174-2024-ANTAQ (SEI nº 2193349),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Superpesa Marítima Ltda. (em recuperação judicial), inscrita no CNPJ sob o nº 00.202.759/0001-57, em contraponto à decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 174-2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão recorrida, nos seus exatos termos; e
cientificar a empresa Superpesa Marítima Ltda. (em recuperação judicial) acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral