Acórdão 538/2024

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Em vigor

09/09/2024

50300.008994/2024-81

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 538-2024-ANTAQ Processo: 50300.008994/2024-81 Interessado: Superpesa Marítima Ltda. (em recuperação judicial) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 538-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008994/2024-81

 

Interessado: Superpesa Marítima Ltda. (em recuperação judicial)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à Recurso de Reconsideração interposto pela Superpesa Marítima Ltda. (em recuperação judicial) em face do Acórdão nº 174-2024-ANTAQ (SEI nº 2193349),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Superpesa Marítima Ltda. (em recuperação judicial), inscrita no CNPJ sob o nº 00.202.759/0001-57, em contraponto à decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 174-2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da Resolução ANTAQ nº 66/2022;

 

no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão recorrida, nos seus exatos termos; e

 

cientificar a empresa Superpesa Marítima Ltda. (em recuperação judicial) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral