Acórdão 537/2024

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Em vigor

09/09/2024

50300.005615/2024-00

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 537-2024-ANTAQ Processo: 50300.005615/2024-00 Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 537-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.005615/2024-00

 

Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face da decisão proferida pelo Acórdão nº 17-2024-ANTAQ (SEI nº 2153349),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

admitir do Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal, para, no mérito:

 

conceder-lhe provimento parcial, mantendo-se a decisão proferida no item 5.1 do Acórdão nº 17-2024-ANTAQ de subsistência do Auto de Infração nº 05635-9 pela prática infracional tipificada pelo art. 33, XXXVII, alínea "a", da Resolução ANTAQ nº 75/2022; e

 

retificar o valor da penalidade pecuniária constante do item 5.2 do Acórdão nº 17-2024-ANTAQ para R$ 128.108,75 (cento e vinte e oito mil cento e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme Planilha de Dosimetria SFC (SEI nº 2319051);

 

cientificar a Interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral