Acórdão 537/2024
Outros
Em vigor
09/09/2024
10/09/2024
50300.005615/2024-00
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 537-2024-ANTAQ
Processo: 50300.005615/2024-00
Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face da decisão proferida pelo Acórdão nº 17-2024-ANTAQ (SEI nº 2153349),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:
admitir do Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal, para, no mérito:
conceder-lhe provimento parcial, mantendo-se a decisão proferida no item 5.1 do Acórdão nº 17-2024-ANTAQ de subsistência do Auto de Infração nº 05635-9 pela prática infracional tipificada pelo art. 33, XXXVII, alínea "a", da Resolução ANTAQ nº 75/2022; e
retificar o valor da penalidade pecuniária constante do item 5.2 do Acórdão nº 17-2024-ANTAQ para R$ 128.108,75 (cento e vinte e oito mil cento e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme Planilha de Dosimetria SFC (SEI nº 2319051);
cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral