Acórdão 535/2024
Outros
Em vigor
09/09/2024
10/09/2024
50300.001580/2024-21
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 535-2024-ANTAQ
Processo: 50300.001580/2024-21
Interessado: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes com vistas à obtenção de Registro de Instalação Portuária de Pequeno Porte no Município de Anori/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:
deferir o pedido de registro da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte explorada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT no Município de Anori/AM, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;
ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral