Acórdão 535/2024

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Em vigor

09/09/2024

50300.001580/2024-21

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 535-2024-ANTAQ Processo: 50300.001580/2024-21 Interessado: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Técnica: Superintendência de Outorgas ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 535-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001580/2024-21

 

Interessado: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes com vistas à obtenção de Registro de Instalação Portuária de Pequeno Porte no Município de Anori/AM,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

deferir o pedido de registro da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte explorada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT no Município de Anori/AM, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;

 

ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e

 

cientificar a Requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral