Acórdão 549/2024
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Em vigor
05/09/2024
06/09/2024
50300.012399/2020-17
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 549-2024-ANTAQ
Processo: 50300.012399/2020-17
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos)
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de aditivo de prorrogação de prazo de vigência ao Termo de Cooperação Técnico-Científica firmado entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a celebração do terceiro termo aditivo de prorrogação de prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnico-Científica firmado entre ANTAQ e Conportos por mais seis meses, conforme minuta SEI 2322144;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que tome as providências necessárias para instituição de grupo de trabalho junto à Conportos para revisão e aperfeiçoamento do instrumento de cooperação; e
cientificar a Conportos acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral