Acórdão 549/2024

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Em vigor

05/09/2024

50300.012399/2020-17

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 549-2024-ANTAQ Processo: 50300.012399/2020-17 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) Relator: Eduardo Nery ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 549-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012399/2020-17

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos)

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de aditivo de prorrogação de prazo de vigência ao Termo de Cooperação Técnico-Científica firmado entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar a celebração do terceiro termo aditivo de prorrogação de prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnico-Científica firmado entre ANTAQ e Conportos por mais seis meses, conforme minuta SEI 2322144;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que tome as providências necessárias para instituição de grupo de trabalho junto à Conportos para revisão e aperfeiçoamento do instrumento de cooperação; e

 

cientificar a Conportos acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral