Acórdão 534/2024
Outros
Em vigor
05/09/2024
06/09/2024
50300.009415/2024-18
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 534-2024-ANTAQ
Processo: 50300.009415/2024-18
Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB em face do Acórdão nº 184-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB em face da decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 184-2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da Resolução ANTAQ nº 66/2022; para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, nos seguintes termos:
autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior inutilização do bem imóvel (EDIFICAÇÃO - Imóvel de alvenaria medindo 124,94 m² - antigo dormitório, patrimônio 00002249) situado na área primária do Porto de Cabedelo; e
determinar à Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
cientificar a Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral