Acórdão 532/2024

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Em vigor

26/08/2024

50300.003755/2024-35

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 532-2024-ANTAQ Processo: 50300.003755/2024-35 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 532-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003755/2024-35

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de implementação do Programa de Governança em Privacidade a ser observado no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Programa de Governança em Privacidade da ANTAQ (SEI nº 2304756).

 

 

Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral