Acórdão 532/2024
Outros
Em vigor
26/08/2024
27/08/2024
50300.003755/2024-35
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 532-2024-ANTAQ
Processo: 50300.003755/2024-35
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de implementação do Programa de Governança em Privacidade a ser observado no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Programa de Governança em Privacidade da ANTAQ (SEI nº 2304756).
Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral