Acórdão 529/2024

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Em vigor

26/08/2024

50300.014006/2024-33

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 529-2024-ANTAQ Processo: 50300.014006/2024-33 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Associação do Cluster Tecnológico Naval Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Assessoria de Relações...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 529-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014006/2024-33

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Associação do Cluster Tecnológico Naval

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de Protocolo de Intenções entre ANTAQ e Associação do Cluster Tecnológico Naval, com a finalidade de compartilhamento de dados visando produzir conhecimento relevante e oportuno sobre a Economia do Mar,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em autorizar a celebração de Protocolo de Intenções entre ANTAQ e a Cluster Tecnológico Naval, com a finalidade de compartilhamento de dados visando produzir conhecimento relevante e oportuno sobre a Economia do Mar, nos termos da minuta SEI 2316954.

 

 

Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral