Acórdão 529/2024
Outros
Em vigor
26/08/2024
27/08/2024
50300.014006/2024-33
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 529-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014006/2024-33
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Associação do Cluster Tecnológico Naval
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de Protocolo de Intenções entre ANTAQ e Associação do Cluster Tecnológico Naval, com a finalidade de compartilhamento de dados visando produzir conhecimento relevante e oportuno sobre a Economia do Mar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em autorizar a celebração de Protocolo de Intenções entre ANTAQ e a Cluster Tecnológico Naval, com a finalidade de compartilhamento de dados visando produzir conhecimento relevante e oportuno sobre a Economia do Mar, nos termos da minuta SEI 2316954.
Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral