Acórdão 527/2024
Outros
Em vigor
26/08/2024
27/08/2024
50300.002997/2023-21
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 527-2024-ANTAQ
Processo: 50300.002997/2023-21
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Administração de Finanças
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposição de alteração do indicador estratégico nº 8 (IND8), denominado "Grau de Execução do PCA - GPCA", responsável por demonstrar a execução do Plano Anual de Contratação (PCA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a nova metodologia de cálculo do indicador estratégico nº 8 (IND8), denominado "Grau de Execução do PCA - GPCA", conforme proposta apresentada pelo Comitê Estratégico de Governança (SEI nº 2213991).
Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral