Acórdão 527/2024

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Em vigor

26/08/2024

50300.002997/2023-21

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 527-2024-ANTAQ Processo: 50300.002997/2023-21 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Administração de Finanças Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 527-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002997/2023-21

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Administração de Finanças

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposição de alteração do indicador estratégico nº 8 (IND8), denominado "Grau de Execução do PCA - GPCA", responsável por demonstrar a execução do Plano Anual de Contratação (PCA),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a nova metodologia de cálculo do indicador estratégico nº 8 (IND8), denominado "Grau de Execução do PCA - GPCA", conforme proposta apresentada pelo Comitê Estratégico de Governança (SEI nº 2213991).

 

 

Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral