Acórdão 524/2024

Outros

Em vigor

26/08/2024

50300.014722/2024-11

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 524-2024-ANTAQ Processo: 50300.014722/2024-11 Interessado: Eneva S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 524-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014722/2024-11

 

Interessado: Eneva S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico (SEI nº 2293796) em face da decisão da SOG pela não emissão de TLO, conforme Ofício 42 (SEI nº 2287657),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a Deliberação-DG nº 65/2024 (SEI nº 2306781) em seus exatos termos; e

 

comunicar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral