Acórdão 524/2024
Outros
Em vigor
26/08/2024
27/08/2024
50300.014722/2024-11
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 524-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014722/2024-11
Interessado: Eneva S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico (SEI nº 2293796) em face da decisão da SOG pela não emissão de TLO, conforme Ofício 42 (SEI nº 2287657),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a Deliberação-DG nº 65/2024 (SEI nº 2306781) em seus exatos termos; e
comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral