Acórdão 523/2024

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Em vigor

26/08/2024

50300.016704/2024-73

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 523-2024-ANTAQ Processo: 50300.016704/2024-73 Interessado: CMA CGM AS, representada por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 523-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.016704/2024-73

 

Interessado: CMA CGM AS, representada por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de Medida Cautelar Administrativa contra decisão da Companhia Docas do Pará de alteração de line-up de navios,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão exarada pela Deliberação-DG nº 72/2024 (SEI nº 2323034) em seus exatos termos; e

 

comunicar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral