Acórdão 523/2024
Outros
Em vigor
26/08/2024
27/08/2024
50300.016704/2024-73
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 523-2024-ANTAQ
Processo: 50300.016704/2024-73
Interessado: CMA CGM AS, representada por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de Medida Cautelar Administrativa contra decisão da Companhia Docas do Pará de alteração de line-up de navios,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a decisão exarada pela Deliberação-DG nº 72/2024 (SEI nº 2323034) em seus exatos termos; e
comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral