Acórdão 522/2024
Outros
Em vigor
26/08/2024
27/08/2024
50300.016515/2024-09
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 522-2024-ANTAQ
Processo: 50300.016515/2024-09
Interessado: Vale S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Diretoria 3
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela Vale S.A. em face do Acórdão nº 436/2024-ANTAQ (SEI nº 2302162),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer dos embargos de declaração opostos pela Vale S.A. em face do Acórdão nº 436/2024-ANTAQ, eis que preenchidos os pressupostos para sua admissibilidade para, no mérito, rejeitá-los integralmente, mantendo-se inalterado o Acórdão nº 436/2024-ANTAQ; e
comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral