Acórdão 522/2024

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Em vigor

26/08/2024

50300.016515/2024-09

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 522-2024-ANTAQ Processo: 50300.016515/2024-09 Interessado: Vale S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Diretoria 3 Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 522-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.016515/2024-09

 

Interessado: Vale S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Diretoria 3

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela Vale S.A. em face do Acórdão nº 436/2024-ANTAQ (SEI nº 2302162),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer dos embargos de declaração opostos pela Vale S.A. em face do Acórdão nº 436/2024-ANTAQ, eis que preenchidos os pressupostos para sua admissibilidade para, no mérito, rejeitá-los integralmente, mantendo-se inalterado o Acórdão nº 436/2024-ANTAQ; e

 

comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.

 

 

Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral