Acórdão 520/2024
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Em vigor
26/08/2024
27/08/2024
50300.004535/2023-48
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 520-2024-ANTAQ
Processo: 50300.004535/2023-48
Interessado: Poseidon Exportadora e Importadora Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar contra sobre-estadia e armazenagem cobradas do embarcador,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Pedido de Medida Cautelar (SEI nº 2272670), formulado pela empresa Poseidon Exportadora e Importadora Ltda., para, no mérito, indeferi-lo integralmente, eis que se trata de empresa estrangeira e de serviço prestado no exterior, escapando à jurisdição da ANTAQ; e
comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral