Acórdão 520/2024

Outros

Em vigor

26/08/2024

50300.004535/2023-48

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 520-2024-ANTAQ Processo: 50300.004535/2023-48 Interessado: Poseidon Exportadora e Importadora Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 520-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004535/2023-48

 

Interessado: Poseidon Exportadora e Importadora Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar contra sobre-estadia e armazenagem cobradas do embarcador,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Pedido de Medida Cautelar (SEI nº 2272670), formulado pela empresa Poseidon Exportadora e Importadora Ltda., para, no mérito, indeferi-lo integralmente, eis que se trata de empresa estrangeira e de serviço prestado no exterior, escapando à jurisdição da ANTAQ; e

 

comunicar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral