Acórdão 511/2024

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Em vigor

26/08/2024

50300.006656/2024-13

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 511-2024-ANTAQ Processo: 50300.006656/2024-13 Interessado: Alcoa Aluminio S.A. Relator: Lima Filho Revisora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 511-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006656/2024-13

 

Interessado: Alcoa Aluminio S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Revisora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização da empresa Alcoa Aluminio S.A. para operar na navegação de cabotagem,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar a empresa Alcoa Aluminio S.A., CNPJ nº 23.637.697/0007-05, a operar na navegação de cabotagem, com embarcação própria, nos termos da legislação de regência;

 

determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do Termo de Autorização da Alcoa Aluminio S.A., com condicionante para que a referida empresa apresente o documento que comprove a propriedade da embarcação, bem como os exigidos pela Autoridade Marítima e pela Sociedade Classificadora, no prazo de 1 (um) ano; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral