Acórdão 506/2024
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Em vigor
26/08/2024
27/08/2024
50300.014539/2024-15
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 506-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014539/2024-15
Interessado: Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da autorização especial de afretamento de embarcação estrangeira, por tempo, para operar na navegação de cabotagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar à empresa Mercosul Line Navegação e Logística Ltda. o afretamento por tempo na navegação de cabotagem, durante o período de restrição de calado nos rios da Região Norte do Brasil, limitado a 150 (cento e cinquenta) dias, mediante prévia circularização no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio - SAMA;
determinar à Superintendência de Outorgas - SOG que acompanhe os desdobramentos da autorização especial ora concedida; e
cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY machado filho
Diretor-Geral