Acórdão 504/2024
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Em vigor
26/08/2024
27/08/2024
50300.021596/2023-70
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 504-2024-ANTAQ
Processo: 50300.021596/2023-70
Interessado: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS-PB
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da fiscalização extraordinária sobre suposto uso indevido de recursos públicos para compra de cestas básicas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer a denúncia protocolada na Ouvidoria da ANTAQ sob o nº 50001.050291/2023-40, na qual é relatada suposta irregularidade relativa ao uso indevido de recursos públicos pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB para a compra de cestas básicas, para, no mérito, julgá-la improcedente, uma vez que as informações contidas nos autos comprovam que não houve conduta infracional por parte da autoridade portuária; e
cientificar a Companhia Docas da Paraíba - DOCAS-PB e a Ouvidoria da ANTAQ acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral