Acórdão 503/2024
Outros
Em vigor
26/08/2024
27/08/2024
50300.002553/2023-95
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 503-2024-ANTAQ
Processo: 50300.002553/2023-95
Interessada: Magnesita Refratários S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador que culminou na lavratura do Auto de Infração nº 005965-0 da Unidade Regional de Salvador - URESV/GRERE/SFC, datado de 16/03/2023, em desfavor da empresa Magnesita Refratários S.A., em Ação Fiscalizadora Extraordinária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005965-0 (SEI nº 1873035), lavrado em 16/03/2023 pela Unidade Regional de Salvador - URESV/GRERE/SFC, em desfavor da empresa Magnesita Refratários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.684.547/0001-65, porquanto a empresa comprovou que realizou os investimentos obrigatórios em bens reversíveis, conforme estipulado no Contrato de Arrendamento nº 003/2002; e
comunicar a parte interessada acerca da decisão exarada nos presentes autos.
Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral