Acórdão 503/2024

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Em vigor

26/08/2024

50300.002553/2023-95

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 503-2024-ANTAQ Processo: 50300.002553/2023-95 Interessada: Magnesita Refratários S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 503-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002553/2023-95

 

Interessada: Magnesita Refratários S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador que culminou na lavratura do Auto de Infração nº 005965-0 da Unidade Regional de Salvador - URESV/GRERE/SFC, datado de 16/03/2023, em desfavor da empresa Magnesita Refratários S.A., em Ação Fiscalizadora Extraordinária,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005965-0 (SEI nº 1873035), lavrado em 16/03/2023 pela Unidade Regional de Salvador - URESV/GRERE/SFC, em desfavor da empresa Magnesita Refratários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.684.547/0001-65, porquanto a empresa comprovou que realizou os investimentos obrigatórios em bens reversíveis, conforme estipulado no Contrato de Arrendamento nº 003/2002; e

 

comunicar a parte interessada acerca da decisão exarada nos presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral