Acórdão 502/2024

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Em vigor

26/08/2024

50300.008753/2023-51

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 502-2024-ANTAQ Processo: 50300.008753/2023-51 Interessados: ANTAQ, MPOR, INFRA S.A. e APPA Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 502-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008753/2023-51

 

Interessados: ANTAQ, MPOR, INFRA S.A. e APPA

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 64/2024 (SEI nº 2306761), que tem por objeto a análise das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 07/2023-ANTAQ, pertinente à concessão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 64/2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2024; e

 

cientificar a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral