Acórdão 502/2024
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Em vigor
26/08/2024
27/08/2024
50300.008753/2023-51
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 502-2024-ANTAQ
Processo: 50300.008753/2023-51
Interessados: ANTAQ, MPOR, INFRA S.A. e APPA
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 64/2024 (SEI nº 2306761), que tem por objeto a análise das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 07/2023-ANTAQ, pertinente à concessão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 64/2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2024; e
cientificar a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral