Acórdão 492/2024
Outros
Em vigor
13/08/2024
14/08/2024
50300.016489/2019-43
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 492-2024-ANTAQ
Processo: 50300.016489/2019-43
Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., pela cobrança indevida de despesas com sobrestadia em função de embarque de carga após deadline programado, por responsabilidade exclusiva do armador, contrariando o disposto no artigo 10, da então vigente Resolução ANTAQ nº 2.389,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 569, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar subsistente o Auto de Infração nº 4331-1, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 04/05/2020;
autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa NKG Stockier Ltda., no valor de R$ 4.693,58 (quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE;
delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a competência para acompanhamento do referido TAC;
cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa NKG Stockier Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral