Acórdão 450/2024

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Em vigor

30/07/2024

50300.008763/2023-97

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 450-2024-ANTAQ Processo: 50300.008763/2023-97 Interessada: Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 450-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008763/2023-97

 

Interessada: Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, objetivando a autorização para desincorporação, baixa e posterior inutilização de bens imóveis pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Cabedelo/PB,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior demolição dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Cabedelo/PB, sob guarda e responsabilidade da autoridade portuária, consistindo em 2 (duas) edificações e benfeitorias constantes do Termo de Vistoria nº 02/2023 emitido pela Comissão Especial Permanente da Docas/PB;

 

determinar à Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral