Acórdão 450/2024
Outros
Em vigor
30/07/2024
31/07/2024
50300.008763/2023-97
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 450-2024-ANTAQ
Processo: 50300.008763/2023-97
Interessada: Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, objetivando a autorização para desincorporação, baixa e posterior inutilização de bens imóveis pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Cabedelo/PB,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior demolição dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Cabedelo/PB, sob guarda e responsabilidade da autoridade portuária, consistindo em 2 (duas) edificações e benfeitorias constantes do Termo de Vistoria nº 02/2023 emitido pela Comissão Especial Permanente da Docas/PB;
determinar à Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral