Acórdão 448/2024
Outros
Em vigor
30/07/2024
31/07/2024
50300.001681/2023-11
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 448-2024-ANTAQ
Processo: 50300.001681/2023-11
Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela Superintendência do Porto de Itajaí, objetivando a revisão extraordinária da estrutura tarifária do Porto Organizado de Itajaí/SC para fins de reajustes tarifários e alteração das regras de aplicação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a solicitação formulada pela Superintendência do Porto de Itajaí para revisão extraordinária da estrutura tarifária do Porto Organizado de Itajaí/SC, a qual será homologada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze dias) úteis após a comunicação desta decisão;
determinar à Secretaria-Geral que promova a comunicação ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, respectivamente, nos termos do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2220424) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2220425), e que publique, após o decurso de 15 (quinze dias) úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 2220403); e
cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral