Acórdão 447/2024

Outros

Em vigor

30/07/2024

50300.000004/2022-03

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 447-2024-ANTAQ Processo: 50300.000004/2022-03 Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 447-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000004/2022-03

 

Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, a ser firmado entre a ANTAQ, na qualidade de proponente, e a compromissária Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, como medida alternativa à sanção administrativa referente à Deliberação PAS nº 18/2022/URESV/SFC,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC (SEI nº 1954203), com os seguintes ajustes a serem realizados pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais:

 

alterar o signatário representante da ANTAQ para o nome do Diretor-Geral;

 

atualizar os prazos do cronograma constante do item 2.1 da cláusula segunda; e

 

alterar o item 6.1 da cláusula sexta para que, em caso de descumprimento da obrigação principal do TAC, a aplicação de multa corresponda ao valor máximo previsto pela prática infracional tipificada no art. 32, XXI, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014;

 

delegar o acompanhamento do TAC à Unidade Regional de Salvador, na qualidade de autoridade julgadora de nível hierárquico inferior;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo apartado, a este relacionado, para assinatura do TAC, pelo Diretor-Geral da ANTAQ, e o seu respectivo acompanhamento pela Unidade Regional de Salvador; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral