Acórdão 446/2024

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Em vigor

30/07/2024

50300.015821/2023-39

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 446-2024-ANTAQ Processo: 50300.015821/2023-39 Interessado: Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/ANTAQ Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS, relatados...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 446-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015821/2023-39

 

Interessado: Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/ANTAQ

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta apresentada pela Unidade Regional de Fortaleza - UREFT (SEI nº 2064450), com intuito de definir o tipo de navegação relativo à operação da empresa Seaport Serviços Marítimos Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer a consulta da Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC e informar que no caso concreto apresentado a navegação é classificada como apoio portuário; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral