Acórdão 446/2024
Outros
Em vigor
30/07/2024
31/07/2024
50300.015821/2023-39
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 446-2024-ANTAQ
Processo: 50300.015821/2023-39
Interessado: Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/ANTAQ
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta apresentada pela Unidade Regional de Fortaleza - UREFT (SEI nº 2064450), com intuito de definir o tipo de navegação relativo à operação da empresa Seaport Serviços Marítimos Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer a consulta da Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC e informar que no caso concreto apresentado a navegação é classificada como apoio portuário; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral