Acórdão 444/2024
Outros
Em vigor
30/07/2024
31/07/2024
50300.014458/2019-58
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 444-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014458/2019-58
Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A. (Auto de Infração nº 4088-6),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar subsistente o Auto de Infração nº 4088-6, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 18/10/2019;
autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa NKG Stockier Ltda., no valor de R$ 12.254,40 (doze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE;
delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa NKG Stockier Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral