Acórdão 444/2024

Outros

Em vigor

30/07/2024

50300.014458/2019-58

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 444-2024-ANTAQ Processo: 50300.014458/2019-58 Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 444-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014458/2019-58

 

Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A. (Auto de Infração nº 4088-6),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar subsistente o Auto de Infração nº 4088-6, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 18/10/2019;

 

autorizar, alternativamente à aplicação de multa, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, como forma de conceder à Santos Brasil Participações S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa NKG Stockier Ltda., no valor de R$ 12.254,40 (doze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), corrigido pelo IPCA/IBGE;

 

delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e

 

cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a empresa NKG Stockier Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral