Acórdão 440/2024

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Em vigor

30/07/2024

50300.009061/2024-10

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 440-2024-ANTAQ Processo: 50300.009061/2024-10 Interessado: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 440-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009061/2024-10

 

Interessado: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., em face de decisão proferida por meio do Acórdão nº 139-2024-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.307.982/0001-40, em face do Acórdão nº 139-2024-ANTAQ, tendo em vista que já se operou no presente caso o esgotamento das vias recursais com o consequente caráter definitivo da decisão ora combatida, à luz do que dispõe o art. 14, II, da Resolução ANTAQ nº 66;

 

cientificar a Interessada acerca da presente decisão; e

 

arquivar os autos.

 

 

Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral