Acórdão 439/2024

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Em vigor

30/07/2024

50300.004953/2024-16

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 439-2024-ANTAQ Processo: 50300.004953/2024-16 Interessado: ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 439-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004953/2024-16

 

Interessado: ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar administrativa para a suspensão imediata do transporte de granel sólido pela Arrendatária Tecon Salvador,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

admitir o pedido de medida cautelar apresentada pela ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, em face do Tecon Salvador S.A., detentor do Contrato de Arrendamento nº 12/2000, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para:

 

indeferir o pedido de suspensão imediata do transporte de granéis sólidos pelo Tecon Salvador S.A. e a imposição à Arrendatária de condições ou obrigações operacionais não previstas no Contrato de Arrendamento nº 12/2000; e

 

dispor que caso existam fatos geradores de desequilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, a ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. poderá apresentar à ANTAQ pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de forma a neutralizar os impactos negativos, mediante regramento previsto na legislação setorial;

 

cientificar a ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral