Acórdão 439/2024
Outros
Em vigor
30/07/2024
31/07/2024
50300.004953/2024-16
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 439-2024-ANTAQ
Processo: 50300.004953/2024-16
Interessado: ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar administrativa para a suspensão imediata do transporte de granel sólido pela Arrendatária Tecon Salvador,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pela Relatora, em:
admitir o pedido de medida cautelar apresentada pela ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, em face do Tecon Salvador S.A., detentor do Contrato de Arrendamento nº 12/2000, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para:
indeferir o pedido de suspensão imediata do transporte de granéis sólidos pelo Tecon Salvador S.A. e a imposição à Arrendatária de condições ou obrigações operacionais não previstas no Contrato de Arrendamento nº 12/2000; e
dispor que caso existam fatos geradores de desequilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, a ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. poderá apresentar à ANTAQ pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de forma a neutralizar os impactos negativos, mediante regramento previsto na legislação setorial;
cientificar a ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral