Acórdão 436/2024

Outros

Em vigor

30/07/2024

50300.003362/2023-41

Acórdão Nº 436-2024-ANTAQ Processo: 50300.003362/2023-41 Interessado: BR Infra Terminais Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Revisor: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de...
Texto integral

Acórdão Nº 436-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003362/2023-41

 

Interessado: BR Infra Terminais Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Revisor: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento, protocolado pela empresa BR Infra Terminais Ltda., para construir e explorar Terminal de Uso Privado, localizado no município de São Luís/MA, destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido mineral e vegetal,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na condição de Poder Concedente, e a empresa BR Infra Terminais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 45.947.840/0001-02, visando à construção e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP), localizado na Estrada da Ponta da Espera, S/N, bairro Itaqui, São Luis/MA, para fins de movimentação de granel sólido (mineral e vegetal), destinados ou provenientes de transporte aquaviário;

 

conhecer como petição os requerimentos protocolados pela empresa Vale S.A., para, no mérito, indeferi-los;

 

encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, instruído com a minuta do contrato de adesão SEI nº 2188512;

 

informar o Ministério de Portos e Aeroportos que não foi realizada análise concorrencial ou o exame dos impactos decorrentes da outorga em contratos de arrendamento existentes no Porto Organizado de Itaqui que realizem as mesmas operações;

 

alertar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a controvérsia envolvendo o domínio e direito de uso da área;

 

determinar à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização que esclareçam, em processo apartado, qual é a área efetiva correspondente ao Contrato de Adesão nº 027/2014 e quais os documentos que a embasam; e

 

cientificar as empresas BR Infra Terminais Ltda., Vale S.A. e Geração de Energia S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral