Acórdão 435/2024

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Em vigor

30/07/2024

50300.007244/2024-92

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 435-2024-ANTAQ Processo: 50300.007244/2024-92 Interessado: Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 435-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.007244/2024-92

 

Interessado: Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 60-2024 (SEI nº 2289158), publicada no Diário Oficial da União de 11/07/2024, a qual deferiu pleito de autorização especial à empresa Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial, para utilizar o Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 - SEP/PR, em caráter especial, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido vegetal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a emissão do novo Termo de Liberação de Operação (TLO) especificado no item 3.3. da Deliberação-DG nº 60/2024, o que ocorrer primeiro, contados de 14/07/2024,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

não referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 60-2024, publicada no Diário Oficial da União de 11/07/2024;

 

indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial, uma vez que não atendeu os requisitos previstos no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022;

 

a decisão contida na Deliberação-DG 60-2024 produzirá efeitos até a data de 25/07/2024; e

 

cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral