Acórdão 435/2024
Outros
Em vigor
30/07/2024
31/07/2024
50300.007244/2024-92
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 435-2024-ANTAQ
Processo: 50300.007244/2024-92
Interessado: Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 60-2024 (SEI nº 2289158), publicada no Diário Oficial da União de 11/07/2024, a qual deferiu pleito de autorização especial à empresa Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial, para utilizar o Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 - SEP/PR, em caráter especial, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido vegetal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a emissão do novo Termo de Liberação de Operação (TLO) especificado no item 3.3. da Deliberação-DG nº 60/2024, o que ocorrer primeiro, contados de 14/07/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
não referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 60-2024, publicada no Diário Oficial da União de 11/07/2024;
indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial, uma vez que não atendeu os requisitos previstos no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022;
a decisão contida na Deliberação-DG 60-2024 produzirá efeitos até a data de 25/07/2024; e
cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25/07/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral